Saiba mais sobre a 'Fisioterapia Coletiva'
A fisioterapia foi instituída no Brasil como profissão de nível superior em 1969, através da publicação do Decreto-Lei no 938/692. Anteriormente a esse período, a ocupação de fisioterapeuta era de nível técnico e sua função era de executar técnicas, prescritas por médicos, com objetivo de reabilitar pessoas lesionadas. Com a publicação do Decreto-Lei no 938/69, o fisioterapeuta ganha status de nível superior e autonomia profissional; no entanto, sua atuação contínua destinada, quase que exclusivamente, às ações reabilitadoras.
"Fisioterapia reabilitadora"
Pela sua própria concepção e sua conformação ao modelo assistencial curativo, a fisioterapia destinou-se, quase exclusivamente, ao controle dos danos de determinadas doenças. A atuação na fisioterapia reabilitadora é destinada à cura de determinadas enfermidades e/ou a reabilitação de sequelas e complicações. Seu objeto de intervenção é o sujeito individualizado, quando não, apenas partes ou órgãos isolados do corpo. Esta atuação direcionada apenas para o controle de danos impõe restrições à prática do profissional fisioterapeuta, que se limita a intervir apenas quando a doença já está instalada e, na maioria dos casos, de forma avançada. Nesse caso, destacam-se como locus de atuação o hospital e a clínica de reabilitação, espaços tradicionalmente estabelecidos e popularmente valorizados para a prática fisioterapêutica.
Para entender o papel da fisioterapia na sociedade brasileira, quais são suas responsabilidades e quais são seus desafios, é necessário conhecer o perfil epidemiológico da população, ou seja, quais são as principais causas de morbidade e mortalidade da população. Diante dos novos desafios da sociedade brasileira, com profundas mudanças na organização social, no quadro epidemiológico e na organização dos sistemas de saúde, surge a necessidade do redimensionamento do objeto de intervenção da fisioterapia, que deveria aproximar-se do campo da promoção da saúde e da nova lógica de organização dos modelos assistenciais, sem abandonar suas competências concernentes à reabilitação.
"Fisioterapia Coletiva"
Enquanto a fisioterapia reabilitadora concentra sua atuação, quase que exclusivamente, no controle de danos, seja buscando a cura de determinadas doenças que restringem a locomoção humana, seja reabilitando sequelados de patologias diversas ou desenvolvendo a capacidade residual funcional de indivíduos que tiveram lesões irreparáveis de determinadas funções, a fisioterapia coletiva possibilita e incentiva a atuação também no controle de risco, ou seja, no controle de fatores que potencialmente podem contribuir para o desenvolvimento da doença.
O modelo da fisioterapia coletiva não visa extinguir as ações de cura e reabilitação característica da fisioterapia reabilitadora, mas sim acrescentar novas possibilidades e necessidades de atuação do fisio-terapeuta frente ao atual quadro sanitário e da nova lógica de organização do SUS.
As definições e proposições aqui expostas não dizem respeito à mera adjetivação - reabilitadora ou coletiva - da profissão de fisioterapia, mas sim à adequação e redefinição da prática profissional e do seu objeto de trabalho. O objeto da atuação da fisioterapia continuará sendo o movimento humano; no entanto, essa atuação não se dará, exclusivamente, no indivíduo doente e sequelado; antes, porém, a atuação será direcionada às coletividades humanas, buscando transformar hábitos e condições de vida, promovendo saúde e evitando, consequentemente, distúrbios do sistema locomotor.
As principais categorias de atuação fisioterapêutica no que se refere a atenção básica, sendo essas: educação em saúde, atividade domiciliar, atividade de grupo, investigação epidemiológica e planejamento das ações, atividades interdisciplinares, atuações acadêmicas, atendimento individual nas unidades básicas de saúde (UBS), atenção aos cuidadores, atuações intersetoriais e acolhimento.
O fisioterapeuta nos últimos anos vem sendo inserido na atenção primária e perdendo o perfil de profissional apenas reabilitador, podendo participar das equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, implementação, controle e execução de programas e projetos de ações em atenção básica de saúde. No entanto, essa função do fisioterapeuta ainda é pouco conhecidaaté mesmo entre os profissionais da saúde e pelos usuários de saúde.
A participação do fisioterapeuta na atenção básica, é imprescindível, bem como na saúde pública, em todos os níveis, visto que esse profissional encontra-se habilitado para desenvolver ações de promoção, prevenção e educação em saúde, sem perder a sua relevância na reabilitação.