Resoluções do COFFITO que respaldam o Fisioterapeuta Perito
Há resoluções que respaldam os profissionais da Fisioterapia, conforme listado abaixo, para mostrar que os intuitos destas resoluções são para proporcionar segurança de suas atividades realizadas como perito e assistente técnico, normatizando a atuação destes profissionais na esfera em questão.
- Resolução Coffito nº 381/2010, que dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais
- Resolução Coffito nº 351/2008, que dispõe sobre o reconhecimento da Fisioterapia do Trabalho como especialidade do profissional fisioterapeuta
- Resolução Crefito-3 nº 22/2006, que dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais laborais
- Resolução Coffito nº 259/2003, que dispõe sobre a Fisioterapia do Trabalho, e a capacidade do profissional de fisioterapia
- Resoução CPC Art.145 § 1-3/Art146/Art147, que dispõe o que é necessário para habilitação e nomeação para ser perito
- Resolução COFFITO nº 466/2016, que dispõe a desvinculação das Perícias Fisioterapêuticas da Fisioterapia do Trabalho ampliando a todas as especialidades da Fisioterapia.
E mais, para o bem e proteção do profissional, existe a ABRAPEFI (Associação Brasileira de Perícias Fisioterapêuticas), um órgão de representação político/científico/social próprio desta área de atuação com intuito de fomentar ciência e reconhecimento político e social para o Fisioterapeuta Perito e para as Perícias Fisioterapêuticas.
Uma boa dica, para terminar. O conhecimento proposto pelo conteúdo do curso CIF: Perícia Judicial e Ergonomiat tem como objetivo associar a aplicação da CIF na perícia judicial e ergonomia. O curso permitirá ao profissional uma abrangência de atuação nas áreas da saúde ocupacional e segurança, principalmente a consultoria jurídica, possibilitando a equipe uma nova realidade à perícia dentro deste contexto. Clique aqui e saiba mais!