Habilitação do Fisioterapeuta do Trabalho




Devido ao aumento de produção no trabalho referente ao crescimento das organizações, os funcionários tendem a desenvolver doenças ocupacionais como LER – lesões por esforço repetitivo – e DORT – Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, que resultam na diminuição da produtividade temporária do funcionário e, em alguns casos, podem até terminar em diminuição permanente. Para evitar esse tipo de transtorno dentro das empresas, um profissional formado na área de fisioterapia é contratado para assessorar a saúde ocupacional dos colaboradores da instituição com a prática da ginástica laboral, da recuperação de queixas e desconfortos e da ergonomia.

Assim nasceu a especialidade de Fisioterapia no Trabalho. Mas o que esse especialista é apto a realizar?

Para manter um nível de qualidade elevado no trabalho, é preciso que o colaborador esteja em dia com a sua saúde, tanto a saúde física como a mental. A fisioterapia no trabalho exerce, previne e trata as possíveis lesões ocasionadas durante as atividades desenvolvidas na jornada de trabalho. O fisioterapeuta também é responsável pelo desenvolvimento de programas que previnam acidentes de trabalho. Ele desempenha o papel de consultor e gera a habituação de funcionários afastados que estão retornando às suas funções. O fisioterapeuta deve instigar os colaboradores a assumirem hábitos de vida mais saudáveis, obtendo uma consciência corporal que resulta em bem-estar tanto físico como emocional no local de trabalho

Portanto, o profissional é habilitado a realizar:

- Ginástica Laboral;
- Laudos, Análises (AET), Gestão e Assessoria Ergonômica (NR17);
- Assistência Técnica em perícias de DORT e Ergonomia;
- Estabelecimento de Nexo de causa cinesiológica funcional e ergonômica;
- Avaliação das funções muscoesqueléticas;
- Avaliação cinesiológica funcional;
- Implantação de programas de qualidade de vida no trabalho;
- Reintegração de trabalhadores;
- Estruturação de pausas compensatórias;
- Adequações de postos de trabalho às necessidades trabalhistas;
- Desenvolvimento de tecnologia assistida para adequações dos postos de trabalho dos trabalhadores com necessidades especiais.  


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