Doenças respiratórias causadas pelo ambiente de trabalho
As doenças respiratórias ocupacionais no Brasil, embora muito frequentes, são pouco conhecidas do grande público. Asma ocupacional, rinite ocupacional, DPOC, câncer de pulmão e pneumoconioses estão entre os principais problemas adquiridos ou agravados em ambiente de trabalho devido à exposição a agentes específicos, como a poluição do ar, gases, fumos ou partículas nocivas.
Segundo o médico Renato Igino dos Santos, a asma e a DPOC têm causas múltiplas e podem ser desencadeadas por interações entre fatores do paciente (genéticos, hereditários), hábitos pessoais, como o tabagismo, ou ambientais, como a exposição a gases, vapores, fumos e poeiras no ambiente de trabalho. "A mais frequente delas, aliás, é a asma relacionada ao trabalho", avalia o especialista.
As doenças pulmonares de origem ocupacional são causadas pela inalação de partículas, névoas, vapores ou gases nocivos no ambiente de trabalho. O local exato das vias aéreas ou dos pulmões onde a substância inalada irá se depositar e o tipo de doença pulmonar que irá ocorrer dependerão do tamanho e do tipo das partículas inaladas. As partículas maiores podem ficar retidas nas narinas ou nas grandes vias aéreas, mas as menores atingem os pulmões.
Agentes causadores
As exposições inalatórias em ambientes de trabalho englobam uma gama extensa de agentes, gases, vapores, névoas, neblinas e aerossóis com potencial de causar reações no sistema respiratório. Segundo Igino, um exemplo de empresa que oferece risco a essas doenças são as que possuem setor de pintura em pulverização que não possuem proteções individuais, como roupa isolante, suprimento de ar autônomo, máscara e cabine de pintura com fluxo laminar de ar.
Prevenção
A falta de medidas corretivas no ambiente é um dos maiores complicadores. Além de prevenir tais problemas por meio de proteção coletiva eficiente e algumas condutas, como o controle em relação à exposição às substâncias nocivas, podem diminuir os riscos e também os danos de doenças já adquiridas.
OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE EMPREGADORA
Igino alerta para que as empresas cumprem as normas regulamentadoras de higiene e saúde ocupacional, além de ter um programa de proteção respiratória para os trabalhadores.
1. Avaliar os riscos: Identificar os perigos e quais os que, sendo potencialmente causadores de doença, são utilizados ou produzidos pela atividade desenvolvida no local de trabalho. Determinar quem pode ser afetado e de que forma.
2. Eliminar ou substituir: Evitar a utilização e a exposição aos agentes alérgenos, substituindo-os por substâncias menos perigosas.
3. Prevenir a exposição: Se a substituição não for possível, dever-se-á diminuir a concentração, a duração e a frequência da exposição, bem como o número de trabalhadores expostos.
4. Elaborar um plano de proteção respiratória:
• Gerir as emissões na origem;
• Evitar processos de trabalho com produção de poeiras, aerossóis ou vapores;
• Utilizar substâncias sob uma forma menos perigosa, por exemplo granulados ou grudes em vez de pós ou líquidos;
• Utilizar sistemas fechados de enchimento e transferência, por exemplo de substâncias em forma de pó ou fibras;
• Controlar as emissões por meio de encapsulamento, ventilação, exaustores de fumos e outras medidas eficazes utilizadas no local de trabalho;
• Elaborar um plano de manutenção e limpeza com indicação da periodicidade, dos métodos e do equipamento de limpeza. Utilizar processos húmidos ou aspiradores em vez de vassouras.
5. Usar equipamento de proteção individual (EPI) das vias respiratórias. Cada equipamento de proteção das vias respiratórias deverá ser usado por um trabalhador apenas e nunca deverá ser partilhado.
6. Informar e formar os trabalhadores sobre:
• Os alérgenos respiratórios a que estão expostos;
• As práticas seguras de trabalho;
• O uso adequado dos equipamentos de proteção individual das vias respiratórias, incluindo a sua colocação e remoção, as restrições aplicáveis ao seu uso, a manutenção, bem como a quem devem comunicar problemas respiratórios;
• Monitorizar a exposição e os problemas de saúde com regularidade reavaliando-os, sobretudo em caso de alteração dos métodos de trabalho. Deverão fazer-se exames médicos, caso sejam detectados sintomas respiratórios provavelmente relacionados com o trabalho.
7. Consultar os trabalhadores e/ou os seus representantes:
• Ao avaliar os riscos, as exposições e os problemas respiratórios que ocorrem nos locais de trabalho;
• Ao substituir substâncias perigosas;
• Ao selecionar o equipamento de proteção individual;
• Sobre os resultados da monitorização, incluindo a vigilância médica.
Fonte: Segs