Especialidades da Fisioterapia reconhecidas pelo COFFITO

A Fisioterapia pode ser definida como uma ciência aplicada ao estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento de disfunções cinéticas funcionais de órgãos e sistemas. Embora haja muitas especialidades no mercado, algumas especialidades são reconhecidas pelo nosso Conselho Federal inclusive com resoluções.

Vamos à elas:
  • Fisioterapia pneumofuncional pela Resolução COFFITO n.º 188, de 9 de dezembro de 1998, nomenclatura substituída por Fisioterapia Respiratória pela Resolução COFFITO n.º 318, de 30 de agosto de 2006.
  • Fisioterapia neurofuncional pela Resolução COFFITO n.º 189, de 9 de dezembro de 1998.
  • Acupuntura pela Resolução COFFITO n.º 219, de 14 de dezembro de 2000, não-exclusiva; foi precedida pela normativa pioneira de 22 de junho de 1985, a histórica Resolução COFFITO n.º 60, e as complementações de n.º 97 e 201.
  • Quiropraxia e osteopatia pela Resolução COFFITO n.o 220, de 23 de maio de 2001,que determina serem ambas, dentro do Brasil, atos privativos e exclusivos do profissional fisioterapeuta, bem como estebelece que a carga horária mínima para obtenção de título, é de 1.500 mil e quinhentas horas, sendo destas, 1/3 de prática supervisionada estágio;
  • Fisioterapia traumo-ortopédico-funcional pela Resolução COFFITO n.º 260, de 11 de abril de 2004, complementada pela Resolução COFFITO n.º 279, de 15 de setembro de 2004;
  • Fisioterapia esportiva pela Resolução COFFITO n.º 337, de 8 de novembro de 2007;
  • Fisioterapia do trabalho pela Resolução COFFITO n.º 351, de 13 de junho de 2008; foi precedida pela normativa inicial de n.º 259, de 18 de dezembro de 2003, que listou atribuições na área.
  • Fisioterapia dermatofuncional pela Resolução COFFITO n.º 362, de 20 de maio de 2009;
  • Fisioterapia em saúde coletiva pela Resolução COFFITO n.º 363, de 20 de maio de 2009;
  • Fisioterapia oncofuncional pela Resolução COFFITO n.º 364, de de 20 de maio de 2009;
  • Fisioterapia uroginecofuncional pela Resolução COFFITO n.º 365, de 20 de maio de 2009.
  • Fisioterapia em terapia intensiva pela Resolução COFFITO nº 392 de 4 de outubro de 2011

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