Legislação / Obrigatoriedade da Ginástica Laboral
Há alguns anos, o projeto da obrigatoriedade da ginástica laboral nas empresas entrou em trâmite na Comissão e Justiça de Cidadania, porém nada ainda foi feito.
O projeto baseava-se em depoimentos de empregados que por desconhecimento e falta de preparo acabaram prejudicados e lesionados em seus trabalhos.
Dados da Secretaria de Educação de São Paulo apontam que 60% dos professores da instituição apresentam alterações vocais, tais como: rouquidão, perda da voz, pigarro e cansaço para falar.
Se procurarmos em qualquer repartição pública ou até mesmo em empresas privadas encontraremos funcionários que irão reclamar de uma dor na coluna, devido a má informação sobre como sentar-se adequadamente ou até outros funcionários que estejam cansados, estressados e não estejam produzindo tão bem por estarem debilitados, fisicamente e psicologicamente.
O projeto de lei 1128/03, do deputado Carlos Abicalil (PT-MT), é voltado mais para a área de educação, mas já existem conversas sobre como transformar essa lei em obrigatoriedade em todas as empresas.
Alguns especialistas, médicos, doutores pregam que a ginástica não deve ser obrigatória, porque a intenção é ser voluntária e a partir do momento em que você sanciona uma lei para que seja uma obrigatoriedade, transforma uma prática de lazer em obrigação e logo não haverá motivação para a realização de atividades.
Qualquer um pode realizar a atividade de ginástica laboral nas empresas
Não, não se pode realizar tal atividade sem um curso específico e sem formação adequada na área de fisioterapia ou educação física. Vários são os motivos para que seja obrigatório um profissional e não pessoa sem qualificação mínima.
Uma atividade física por mais simples que pareça, um alongamento, uma massagem, pode trazer sérios prejuízos para sua saúde e para o seu corpo, se mal feita.
Estiramentos, lesões musculares, traumas ósseos entre outros problemas são comuns em uma atividade sem a supervisão de um profissional e sem as informações adequadas para a atividade.