Saiba mais sobre a Fisioterapia Forense




Fisioterapia forense é o ramo da fisioterapia que se aplica a questões judiciais, como perícias e relatórios de invalidez.

Nesses casos em específico, o perito (fisioterapeuta) é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.

A função de perito judicial em casos de Justiça do Trabalho associados às LER/DORT deve ser exercida por profissionais possuidores de conhecimentos profundos de biomecânica ocupacional. A ciência que estuda o movimento e a biomecânica é chamada de *cinesiologia, sendo o fisioterapeuta o único profissional da saúde que tem como base em seus conhecimentos essa ciência. Deve-se ressaltar que o alvo do fisioterapeuta é a **perícia cinesiológica funcional e não a perícia médica, atribuída logicamente aos formados em escolas de ciências médicas.

Para a Justiça, a perícia cinesiológica funcional surgiu a partir da necessidade de se realizar uma avaliação pericial mais criteriosa, para minimizar erros e principalmente elucidar as questões-chave das perícias nesse setor. Ou seja, a associação entre a doença do reclamante, sua atividade profissional e a determinação de incapacidade funcional em alguma de suas atividades de vida diária, como por exemplo realizar movimentos repetitivos no trabalho.

O fisioterapeuta está qualificado e habilitado para prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria especializada, contribuindo para a promoção da harmonia e da qualidade assistencial no trabalho em equipe e a ele integrar-se, sem renunciar a sua independência ética e profissional. Considerando as atribuições próprias do fisioterapeuta e uma vez adquirido o conhecimento especifico da prática da perícia, esse terá a plena capacitação para prestar serviços de perícia cinesiológica funcional à Justiça, auxiliando na investigação. Portanto, faz-se necessária a maior inserção dessa categoria no auxílio à Justiça do trabalho.

* Cinesiologia funcional" é um termo que sintetiza "função, movimento, músculo, humano

** Pericia que analisa se a pessoa está com alguma incapacitação de movimento para desempenhar alguma função no trabalho

por Juliana Prestes Mancuso


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