O reconhecimento da especialidade em fisioterapia do trabalho pelo COFFITO e Ministério do Trabalho/CBO

O reconhecimento da especialidade em fisioterapia do trabalho pelo COFFITO e Ministério do Trabalho/CBO: uma conquista para a fisioterapia e a saúde do trabalhador

 Em meados de 1998, um primeiro grupo de fisioterapeutas atuantes na saúde do trabalhador se mobiliza para criar a Associação Nacional de Fisioterapia do Trabalho, com o objetivo de organizar e normatizar essa área em grande crescimento no Brasil. Em 2003, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou a Resolução 259/03 que reconhece a área de atuação da Fisioterapia do Trabalho, dando referência aos procedimentos em saúde do trabalhador do profissional fisioterapeuta. A partir daí, mais grupos se reuniram em prol desse objetivo, culminando em 2006, durante o II Congresso Brasileiro de Fisioterapia do Trabalho (Fisiotrab) em Curitiba/PR, com a criação da Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho (ABRAFIT) entidade única existente hoje no Brasil a representar essa especialidade, instituída sob a égide de união e reconhecimento, focada nos objetivos de fortalecer a união dos grupos até então existentes e visando, no decorrer da sua existência, o reconhecimento do profissional fisioterapeuta do trabalho.

Com o aumento de profissionais atuando em fisioterapia do trabalho, somando esforços, a grande luta da ABRAFIT, por meio de seus Conselheiros atuantes em diferentes Estados brasileiros, buscou-se o reconhecimento da especialidade pelo COFFITO e a divulgação às empresas desse profissional, sua importância, diferencial e competências, o que frutificou, em 13 de junho de 2008, na aprovação da Resolução 351/08 pelo COFFITO, que reconhece a especialidade em fisioterapia do trabalho. Com essa importante conquista, a etapa seguinte foi a de que o Ministério do Trabalho (MTE), por meio da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), descrevesse para o mercado brasileiro quem é esse especialista, especificando e detalhando suas práticas comprovadas nessa área, distinguindo áreas de atividade, competências pessoais e recursos de trabalho, o que aconteceu nos meses de junho e julho de 2008, quando o MTE/CBO nos convidou a participarmos dessa descrição por estarmos no mercado há muitos anos atuando na fisioterapia do trabalho especificamente. Essa descrição foi realizada pelo Sistema DACUM, onde um passo-a-passo em etapas é descrito e desmembrado em subitens.

A descrição emitida pelo MTE/CBO destaca que o especialista fisioterapeuta do trabalho executa: avaliação a clientes e pacientes (funções musculoesqueléticas; avaliação ergonômica; qualidade de vida no trabalho); estabelece o diagnóstico fisioterapêutico (coleta dados; solicita exames complementares; interpreta exames; estabelece prognóstico; prescreve a terapêutica; estabelece nexo de causa cinesiológica funcional ergonômica); planeja estratégias de intervenção (define: objetivos, condutas e procedimentos, frequência e tempo de intervenção; indicadores epidemiológicos de acidentes e incidentes; programas de atividades físicas funcionais; participa na elaboração de programas de qualidade de vida); implementa ações de intervenção (interpreta indicadores epidemiológicos de acidentes e incidentes; implementa ações de conscientização, correção e concepção; analisa fluxo de trabalho; presta assessoria; adequa as condições de trabalho às habilidades do trabalhador; adequa fluxo, ambiente e posto de trabalho; implanta programas de pausas compensatórias; organiza rodízios de tarefas; promove a melhora de performance morfo-funcional; reintegra trabalhador ao trabalho; aplica a ginástica laboral); educa em saúde (propõe mudanças de hábito de vida; orienta clientes, pacientes, familiares e cuidadores; ensina e corrige modo operatório; implementa a cultura ergonômica; desenvolve programas preventivos e de promoção de saúde); gerencia serviços de saúde (elabora critérios de elegibilidade; elabora projetos; elabora e avalia processos seletivos; supervisiona estágios; analisa custos); executa atividades técnico-científicas; trabalha com segurança; comunica-se (registra procedimentos e evolução de clientes e pacientes; orienta profissionais da equipe de trabalho; emite relatórios, pareceres técnicos, atestados, laudos de nexo de causa laboral).

Essa descrição desenvolvida pelo MTE/CBO recebeu o código número 2236-60, como sendo do especialista fisioterapeuta do trabalho, e, a partir de agora, as empresas poderão realizar seus contratos de trabalho direcionados a especialidade/especialista.

Com todas essas conquistas, a partir de agora, a ABRAFIT está providenciando junto ao COFFITO e à Associação dos Fisioterapeutas do Brasil (AFB) o convênio para realizar as titulações de especialistas fisioterapeutas do trabalho. Os critérios para titulação estão descritos e aguardam aprovação do convênio para serem formalizados. Dessa maneira, durante o ABRAFIT-2009, primeiro Congresso Brasileiro da entidade, que acontecerá de 26 a 28 de agosto deste ano, serão realizadas as avaliações para titulação de especialistas, e, neste primeiro momento, serão titulados profissionais comprovadamente com experiência, especialização em fisioterapia do trabalho e com especializações em áreas correlatas. Os demais critérios serão divulgados no site da entidade: www.abrafit.fst.br.

Essa é uma área em franca expansão não apenas no Brasil, mas em vários países e que tem sido gratificante para os fisioterapeutas que a escolheram. É uma realidade diferente das outras áreas da fisioterapia, pois esse profissional se relaciona contratualmente com pessoas jurídicas, necessita de uma visão empresarial, raciocínio estratégico bem estruturado, grande conhecimento da ergonomia, biomecânica ocupacional, legislação trabalhista e previdenciária, além das habilidades conquistadas na graduação.

Temos ainda muito a percorrer nesse caminho, em que a união de profissionais atuantes na fisioterapia do trabalho, que organizadamente se prontificam a continuar buscando o reconhecimento legal e técnico-científico, faz com que, cada vez mais, essa área de atuação receba o merecido reconhecimento pelas empresas, governo, sociedade e, principalmente, pelos trabalhadores, foco da nossa atuação.

 

Lucy Mara Baú
Coordenadora de Relacionamento Institucional da Abrafit

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