Previnindo doenças respiratórias no trabalho
A prevenção das doenças do Sistema Respiratório relacionadas com o trabalho baseia-se nos procedimentos de vigilância da saúde dos trabalhadores que inclui a vigilância (epidemiológica) de agravos e a vigilância (sanitária) dos ambientes e condições de trabalho. Utiliza conhecimentos médico-clínicos, epidemiológicos, de higiene ocupacional, toxicologia, ergonomia, psicologia, entre outras disciplinas, valoriza a percepção dos trabalhadores sobre o trabalho e a saúde e considera as normas técnicas e regulamentos vigentes. Estes procedimentos podem ser resumidos em:
- Reconhecimento prévio das atividades e locais de trabalho onde existam substâncias químicas, agentes físicos e biológicos e fatores de risco decorrentes da organização do trabalho potencialmente causadores de doença; identificação dos problemas ou danos potenciais para a saúde, decorrentes da exposição aos fatores de risco identificados; identificação e proposição de medidas de controle que devem ser adotadas para a eliminação ou controle da exposição aos fatores de risco e para proteção dos trabalhadores; educação e
informação aos trabalhadores e empregadores.
A partir da confirmação do diagnóstico da doença, e de sua relação com o trabalho, seguindo os procedimentos descritos no capítulo 2, os serviços de saúde responsáveis pela atenção aos trabalhadores devem implementar as seguintes ações:
- Avaliação da necessidade de afastamento (temporário ou permanente) do
trabalhador da exposição, do setor de trabalho ou do trabalho como um todo;
se o trabalhador é segurado pelo SAT, da Previdência Social, solicitar a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT à empresa, preencher o Laudo de Exame Médico (LEM) da CAT e encaminhá-la ao INSS. Em caso de recusa de emissão de CAT pela empresa, o médico assistente (ou serviço médico) deve fazê-lo; acompanhamento e registro da evolução do caso, particularmente se houver pioras ou agravamento no retorno ao trabalho; notificação do agravo ao sistema de informação de morbidade do SUS e à Delegacia Regional do Trabalho e aos sindicato da base a que pertence o trabalhador ; ações de vigilância epidemiológica visando a identificação de outros casos, através da busca ativa na mesma empresa ou ambiente de trabalho, ou em outras empresas do mesmo ramo de atividade, na área geográfica; inspeção na empresa ou ambiente de trabalho, de origem do paciente, ou em outras empresas do mesmo ramo de atividade na área geográfica, procurando identificar os fatores de risco para a saúde e as medidas de proteção coletiva e equipamentos e medidas de proteção individual utilizados. Se necessário, complementar a identificação do agente (químico, físico ou biológico) e das condições de trabalho determinantes do agravo e de outros fatores de risco que podem estar contribuindo para a ocorrência; identificação e recomendação ao empregador quanto às medidas de proteção e controle a serem adotadas, informando-as aos trabalhadores.
As principais medidas de proteção da saúde e prevenção da exposição aos fatores de risco são:
- Substituição de tecnologias de produção por outras menos arriscadas para a saúde; isolamento do agente/substância ou enclausuramento do processo; medidas rigorosas de higiene e segurança do trabalho, como adoção de sistemas de ventilação local exaustora e geral adequados e eficientes; utilização de capelas de exaustão; controle de vazamentos e incidentes mediante manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos; e acompanhamento de seu cumprimento; monitoramento ambiental sistemático; adoção de sistemas seguros de trabalho e operacionais e de transporte; classificação e rotulagem das substâncias químicas segundo propriedades.
Publicado em 20/06/11 e revisado em 12/12/17