Reconhecimento da Fisioterapia Dermato Funcional como especialidade
RESOLUÇÃO COFFITO nº. 362, de 20 de maio de 2009
Reconhece a Fisioterapia Dermato-Funcional como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.
Considerando a necessidade de prover, por meio de uma assistência profissional adequada e específica, as exigências clínico-cinesiológico-funcionais dos indivíduos com alterações nas funções da pele e estruturas relacionadas;
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições ...., resolve:
Art. 1º - Reconhecer a Fisioterapia Dermato-Funcional como especialidade própria e exclusiva do profissional Fisioterapeuta.
Art. 2º - Terá reconhecido o seu título de Especialista em Fisioterapia Dermato-Funcional o profissional Fisioterapeuta que cumprir os critérios a serem estabelecidos em Resolução própria em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.