Fisioterapeuta em uma equipe de primeiros socorros


 "Em 1859, Jean Henry Dumant, suíço, com a função de administrador da Sociedade Anônima Moinhos de Mons-Dyemile, foi a Paris com propósito de conseguir de Napoleão III, autorização para instalar uma companhia, o moinho, na Argélia, que pertencia ao domínio francês. Dumant, atrás das linhas francesas, teve a oportunidade de observar, em Castiglione, a chegada dos feridos de guerra e constatou que a assistência dos serviços médicos, dada aos guerreiros tinha caído em colapso, em ambos os exércitos. O número de feridos, que chegavam à unidade aumentava cada vez mais, transformando-a em postos de atendimentos. Dumant observou que o tétano, a gangrena, as infecções e mutilações não tardaram a enegrece mais ainda o quadro dantesco da cidade. Reuniu as mulheres da comunidade e mais de 300 soldados, organizando um "Corpo de Assistência aos Feridos". A assistência aos feridos, era aplicada indistintamente a amigos ou inimigos" (NOVAES & NOVAES, 1994).

    Ao regressar a Genebra preconizou a criação de organizações em todos os países, com o objetivo de socorrer os feridos sem distinção de nacionalidade. Com o apoio de quatro personagens importantes, um general, um jurista e dois médicos, criaram o Comitê Internacional dos Cinco. Através de seu empenho, conseguiu a adesão de vários países e em 1863, realizou-se a Conferência de Genebra, onde se criou um organismo: A Sociedade Internacional Humanitária em Defesa do Ferido de Guerra, posteriormente denominada Cruz Vermelha (NOVAES & NOVAES, 1994).

    Em 1870, ao findar a guerra franco-prussiana, Dumant ressurge vigoroso e entusiasta à frente, em socorro aos feridos de guerra clamando por humanidade. Por esta época incentivou a comunidade a que se ensinassem os primeiros socorros a serem aplicados não só no período de guerra mais aos períodos oriundos de calamidades, catástrofes e fome, surgindo desta forma os Primeiros Socorros (NOVAES & NOVAES, 1994).

    Denominam-se primeiros socorros o tratamento aplicado de imediato ao acidentado ou portador de mal súbito, ou seja, são cuidados imediatos prestados a uma pessoa, fora do ambiente hospitalar, cujo estado físico, psíquico e ou emocional coloquem em perigo sua vida, com o objetivo de manter suas funções vitais e evitar o agravamento de suas condições, até que receba assistência medica especializada (NOVAES & NOVAES, 1994).

    Atividade de socorrista é regulamentada pelo Ministério da Saúde, segundo a portaria n° 824 de 24 de junho de 1999. O socorrista possui um treinamento mais amplo e detalhado que uma pessoa prestadora de socorro. Um bom socorrista deve ter espírito de liderança, bom senso, compreensão, tolerância e paciência; ser um líder, na concepção da palavra; saber planejar e executar suas ações; saber promover e improvisar com segurança; ter iniciativa e atitudes firmes e ter, acima de tudo o espírito de solidariedade humana, ou "Amor ao próximo" (NOVAES & NOVAES, 1994).

    Toda pessoa que estiver realizando o atendimento de primeiros socorros deve, antes de tudo, atentar para a sua própria segurança. O impulso de ajudar a outras pessoas não justifica a tomada de atitudes inconseqüentes, que acabem transformando-o em mais uma vítima. A seriedade e o respeito são premissas básicas para um bom atendimento de primeiros socorros. Para tanto, evite que a vítima seja exposta desnecessariamente e mantenha o devido sigilo sobre as informações pessoais que ela lhe revele durante o atendimento (SILVEIRA & MOULIN, 2003).

    O consentimento para o atendimento de primeiros socorros pode ser formal, quando a vítima verbaliza ou sinaliza que concorda com o atendimento, após o prestador de socorro ter se identificado como tal e ter informado à vítima de que possui treinamento em primeiros socorros, ou implícito, quando a vítima esteja inconsciente, confusa ou gravemente ferida a ponto de não poder verbalizar ou sinalizar consentindo com o atendimento. Neste caso, a legislação infere que a vítima daria o consentimento, caso tivesse condições de expressar o seu desejo de receber o atendimento de primeiros socorros. O consentimento implícito pode ser adotado também no caso de acidentes envolvendo menores desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Do mesmo modo, a legislação infere que o consentimento seria dado pelos pais ou responsáveis, caso estivessem presentes no local (SILVEIRA & MOULIN, 2003).

    O prestador de socorro deve ter em mente que a vítima possui o direito de recusa do atendimento. No caso de adultos, esse direito existe quando eles estiverem conscientes e com clareza de pensamento. Isto pode ocorrer por diversos motivos, tais como crenças religiosas ou falta de confiança no prestador de socorro que for realizar o atendimento. Nestes casos, a vítima não pode ser forçada a receber os primeiros socorros, devendo assim certificar-se de que o socorro especializado foi solicitado e continuar monitorando a vítima, enquanto tenta ganhar a sua confiança através do diálogo (SILVEIRA & MOULIN, 2003).

    Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira: não discutir com a vítima; não questione suas razões, principalmente se elas forem baseadas em crenças religiosas; não tocar na vítima, isto poderá ser considerado como violação dos seus direitos; converse com a vítima, informe a ela que você possui treinamento em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recusar o atendimento, mas que está pronto para auxiliá-la no que for necessário; arrolar testemunhas de que o atendimento foi recusado por parte da vítima. No caso de crianças, a recusa do atendimento pode ser feita pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. Se a criança é retirada do local do acidente antes da chegada do socorro especializado, o prestador de socorro deverá, se possível, arrolar testemunhas que comprovem o fato (SILVEIRA & MOULIN, 2003).

    Deixar de prestar socorro significa não dar nenhuma assistência à vítima. A pessoa que chama por socorro especializado, por exemplo, já está prestando e providenciando socorro. Qualquer pessoa que deixe de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, estará cometendo o crime de omissão de socorro, mesmo que não seja a causadora do evento, a omissão de socorro e a falta de atendimento de primeiros socorros eficiente são os principais motivos de mortes e danos irreversíveis nas vítimas de acidentes de trânsito (SILVEIRA & MOULIN, 2003).

    O serviço de atendimento pré-hospitalar envolve todas as ações que ocorrem antes da chegada do paciente ao ambiente hospitalar, e pode influir positivamente nas taxas de morbidade e mortalidade por trauma. A assistência qualificada na cena do acidente, o transporte e a chegada precoce ao hospital são fundamentais para que a vítima chegue ao hospital com vida. O atendimento pré-hospitalar é realizado através de duas modalidades: o suporte básico à vida, que se caracteriza por não realizar manobras invasivas e o suporte avançado à vida, que possibilita procedimentos invasivos de suporte ventilatório e circulatório (ANTUNES & DIAS, 2006).

    O atendimento pré-hospitalar consiste em três etapas: 

  1. atendimento na cena do acidente; 

  2. transporte rápido e com segurança até o hospital;

  3. Chegada ao hospital
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